Prefeito de Maria Helena, Osmar Trentini, é condenado por improbidade administrativa
Por ter nomeado Vagner Trentini e Rodrigo Moraes Morini para cargos em comissão, em desacordo com a Súmula Vinculante n.º 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), o prefeito do Município de Maria Helena (PR), Osmar Trentini, foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes os salários pagos aos referidos funcionários no mês de outubro de 2010 (último mês anterior às exonerações), bem como à suspensão de seus direitos políticos por três anos.
A sentença foi prolatada, nesta quinta-feira (24), pelo juiz da 2.ª Vara Cível da Comarca de Umuarama, Marcelo Pimentel Bertasso. Entendeu o magistrado que Osmar Trentini, ao nomear seu sobrinho e o sobrinho de um Secretário Municipal para exercerem cargos em comissão, violou os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Assim, segundo o juiz, a conduta do mencionado administrador público se amolda àquela prevista no caput e no inciso I do art. 11 da Lei n.º 8.429/1996, que dispõe: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; [...]".
Desta decisão cabe recurso de apelação para o Tribunal de Justiça.
(Autos n.º 9093-83.2010.8.16.0173)
CAGC
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